Remuneração, Subordinação e Habitualidade
Para que se caracterize vínculo empregatício, são necessários :
Remuneração : O profissional deverá receber pelo trabalho executado. Remuneração é o pagamento feito ao trabalhador pelo seus serviços.
Subordinação : O trabalhador deverá ser subordinado do empregador, ou um representante. No contrato de
trabalho o trabalhador não está em condições iguais às do empregador, como seria num contrato civil, e sim subordinado.
Habitualidade: A lei não define qual a freqüência que faz com que o trabalho seja habitual, mas já há decisões judiciais reconhecendo o vínculo de emprego com pessoas que trabalham somente duas vezes por semana, e até uma vez por semana.
Para ser classificado como empregado, é necessário então preencher esses três requisitos: habitualidade, subordinação e remuneração. A existência de somente duas características não cria o vínculo trabalhista.
Remuneração : O profissional deverá receber pelo trabalho executado. Remuneração é o pagamento feito ao trabalhador pelo seus serviços.
Subordinação : O trabalhador deverá ser subordinado do empregador, ou um representante. No contrato de
trabalho o trabalhador não está em condições iguais às do empregador, como seria num contrato civil, e sim subordinado.
Habitualidade: A lei não define qual a freqüência que faz com que o trabalho seja habitual, mas já há decisões judiciais reconhecendo o vínculo de emprego com pessoas que trabalham somente duas vezes por semana, e até uma vez por semana.
Para ser classificado como empregado, é necessário então preencher esses três requisitos: habitualidade, subordinação e remuneração. A existência de somente duas características não cria o vínculo trabalhista.
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