Remuneração, Subordinação e Habitualidade

Para que se caracterize vínculo empregatício, são necessários :

Remuneração : O profissional deverá receber pelo trabalho executado. Remuneração é o pagamento feito ao trabalhador pelo seus serviços.


Subordinação : O trabalhador deverá ser subordinado do empregador, ou um representante. No contrato de 
trabalho o trabalhador não está em condições iguais às do empregador, como seria num contrato civil, e sim subordinado.


Habitualidade: A lei não define qual a freqüência que faz com que o trabalho seja habitual, mas já há decisões judiciais reconhecendo o vínculo de emprego com pessoas que trabalham somente duas vezes por semana, e até uma vez por semana.


Para ser classificado como empregado, é necessário então preencher esses três requisitos: habitualidade, subordinação e remuneração. A existência de somente duas características não cria o vínculo trabalhista.

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