Para Refletir
“A responsabilidade profissional é um dos capítulos da responsabilidade
civil em geral, preponderantemente contratual. Quem exerce certa
profissão deve se comportar dentro de certos parâmetros exigidos para
o ofício. O desvio desses parâmetros, ao ocasionar danos, interessa ao
dever de indenizar. A presunção a ser seguida é que qualquer pessoa
que exerça uma profissão deve conhecer os meandros necessários para
fazê-lo a contento.”
(VENOSA, Sílvio de Salvo. Coleção direito civil. v. 3. São Paulo: Atlas, 2001.)
Comentários
Postar um comentário