Para Refletir



“A responsabilidade profissional é um dos capítulos da responsabilidade 
civil em geral, preponderantemente contratual. Quem exerce certa 
profissão deve se comportar dentro de certos parâmetros exigidos para 
o ofício. O desvio desses parâmetros, ao ocasionar danos, interessa ao 
dever de indenizar. A presunção a ser seguida é que qualquer pessoa 
que exerça uma profissão deve conhecer os meandros necessários para 
fazê-lo a contento.”



(VENOSA, Sílvio de Salvo. Coleção direito civil. v. 3. São Paulo: Atlas, 2001.)

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